Enquanto a sanção não vem…

Postada em: 02/08/2016

É grande a apreensão por parte dos Procuradores das quatro carreiras da Advocacia-Geral da União, com relação à sanção do PL 36/2016, aprovado recentemente no Senado e encaminhado, via autógrafo, à Casa Civil para apreciação e sanção ou veto.

Referido PL abrange inúmeras categorias do executivo, além das carreiras da AGU.

Embora aprovado sem novos destaques no Senado e encaminhado à Presidência da República com a expectativa de sanção de uma conquista da categoria dos procuradores da AGU (honorários advocatícios, já aprovados no Novo Código de Processo Civil, pendentes desta regulamentação), não se pode esquecer – e certamente os procuradores, a OAB e as associações representativas das carreiras disso não olvidarão – que o acordo assinado com o Governo Dilma e que previa o reajuste abaixo da inflação + a regulamentação dos honorários já conquistados pela AGU, no CPC + o fim da obrigatoriedade da dedicação exclusiva foi descumprido pelo Governo interino do Presidente Michel Temer, quando, na Câmara dos Deputados, orientou a bancada governista a destacar o terceiro item do acordo feito; o que, na prática, significou o descumprimento do acordo que havia sido feito no final de 2015. Falamos a respeito em:  http://advogadospublicos.com.br/sem-categoria/semana-decisiva-para-a-advocacia-publica-federal/

Portanto, é fato e assunto todos os dias nas listas dos Procuradores da AGU que o governo está em débito com a categoria. Neste sentido, após a tão aguardada sanção do PL n. 36, assim como fora enviado à Casa Civil, com a inclusão dos inativos (obedecida uma regra de transição), é preciso que a presidência da república saiba bem conduzir a questão, ainda pendente, referente ao fim do regime obrigatório de dedicação exclusiva dos procuradores da AGU, discutindo, em pormenores e sem “ouvidos moucos” o arrazoado da categoria relativo às vantagens da aprovação do PL destacado e que se encontra na câmara. Deve-se ter em mente que o acordo celebrado só fora possível, em 2015, por iniciativa do próprio governo em oferecer importantes prerrogativas da 8906/94 aos seus Procuradores – as quais são há muito realidade na quase totalidade das Procuradorias estaduais e municipais, restando prejudicados os Procuradores que fazem parte dos quadros da AGU.

Por ora, a palavra de ordem nas associações, OAB e grupos de discussão dos Procuradores é no sentido de cobrar do governo interino a sanção integral do PL n. 36/2016, que já se encontra no Palácio do Planalto, em vias de ser sancionado.

Deve haver, ainda, pedido da categoria para que haja o veto do dispositivo que obriga Procuradores a alimentar sistemas – nítida função da carreira de apoio: “XIX – utilizar os sistemas eletrônicos existentes e atualizar as informações sobre sua produção jurídica e demais atividades”

Posteriormente, a categoria buscará o aperfeiçoamento do acordo feito .

No aguardo da competente e justa sanção, pelo Presidente Michel Temer, do PL 36/2016.

por Paulo Renato NARDELLI

Procurador da Fazenda Nacional

Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil

Ex Representante da Carreira da PFN, no Conselho Superior da AGU

Fonte:http://advogadospublicos.com.br