Na Alepa, OAB-PA protocola ofício contra a aprovação do Projeto de Lei nº 251/2017

Postada em: 13/12/2017

Presidente da Ordem no Pará, Alberto Campos protocolou o documento hoje na sede da Assembleia Legislativa do Estado. Adoção da medida é uma das deliberações da audiência pública promovida pela Comissão de Advogados Públicos da OAB-PA na última segunda-feira (11), no auditório Otávio Mendonça, sede da seccional paraense.

O referido ofício também será encaminhado para as entidades sindicais e associações que estavam presentes no debate. Além disso, os participantes deliberaram pela apresentação de proposta ao Conselho Seccional da OAB-PA de ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar impugnar lei aprovada em meados de 2017, que diz respeito à questão previdenciária do IGEPREV. 

Presidente da Comissão de Advogados Públicos da OAB-PA, Benilson Costa avaliou a audiência pública realizada na segunda-feira como muito produtiva e participativa. “Debate foi enriquecedor”, resumiu. Na oportunidade, foram expostos motivos pelos quais o projeto de lei não pode ser aprovado, dentre eles, vários vícios de ordem legal e até constitucional. “Mostramos como o projeto é pernicioso aos interesses públicos, especialmente aos servidores que dependem dos benefícios previdenciários do IGEPREV, com risco iminente de que suas aposentadorias possam ser prejudicadas”, comentou Benilson.

Lei

Encaminhada pelo governador Simão Jatene à Alepa, a proposta de nova Lei Complementar nº 115/2017 prevê a autorização ao Estado de anistiar as dívidas de prefeituras com a Previdência por meio da retenção nos valores que deveriam ser repassados aos municípios, sem repassar recursos para ao Fundo Previdenciário. Os deputados estaduais Sidney Rosa, Osório Juvenil e Soldado Técio participaram da audiência pública.

A Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado informa que o PJe (Processo Judicial Eletrônico) está indisponível neste momento. Por ausência do fornecimento de energia elétrica, houve a necessidade de desligamento do Datacenter e, consequentemente, a suspensão provisória de todo o expediente no TJE-PA. Não há previsão de retorno do serviço, uma vez que o problema ocorreu no transformador fixado no poste de iluminação localizado em via pública. Assim que o sistema retornar, será expedida certidão.

Fonte:Ascom OAB