Ministro do STF determina suspensão de restrição da UEPA no CAUC/SIAFI

Postada em: 14/12/2013

A Procuradoria da Universidade do Estado do Pará conseguiu a supressão de pendência administrativa que impedia a transferência voluntária de recursos federais às ações da Universidade.

No dia 04/12/2013, o Ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu liminar para determinar a suspensão da inscrição de inadimplência da Universidade do Estado no SIAFI (Sistema Integrado da Administração Financeira) e no CAUC (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC).

No dia 12/11/2013, A Procuradoria da UEPA protocolizou no STF a Ação Cautelar nº 3498 em face de negativação no SIAFI-CAUC relativa a irregularidades na prestação de contas do convênio nº 30.000/2000, firmado entre a própria UEPA e o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), postulando, ainda, que fosse determinado à União a suspensão da restrição impeditiva do repasse de verbas federais para a Universidade, mediante convênios federais novos ou já celebrados.

De acordo com o Procurador Edílson Pereira, a decisão do STF reconheceu a plausibilidade do direito articulado pela Procuradoria Jurídica Especializada, especialmente quanto à demonstração de que o convênio objeto da negativação (de nº 30.000/2000) estava com contas aprovadas pelo TCU desde 02/04/2013 (vide TC nº 033.003/2010-6) e à ofensa ao contraditório e ampla defesa, vez que a Universidade não pode manifestar-se previamente à negativação cadastral.

A decisão judicial possibilita que a Universidade Estado do Pará perceba cerca de 15 milhões em recursos federais, voltados a políticas públicas em educação, assistência social e saúde, afastando a ocorrência de danos inestimáveis à sociedade paraense. 

 

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