Comunicado importante da ABRAP

Postada em: 12/12/2016

Prezado (a) Colega,

Na última quinta-feira (07/12) em nossas “andanças” pelo Congresso Nacional, nos juntamente nosso assessor parlamentar Luiz Carlos, nos deparamos com a emenda proposta à PEC 62/2015, que tramita no Senado que buscar alterar os arts. 27, 28,29, 37, 39, 49, 73 e 93 da Constituição Federal para vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos que, se aprovada, prejudicará o trabalho que até aqui desenvolvemos em prol da advocacia pública.

Trata-se da emenda n° 14, de autoria do Senador Cidinho Santos, certamente articulada pelos nossos adversários, nos seguintes termos:

Art. – Acrescente-se §2º ao art. 132 da Constituição Federal, no que couber, remunerando o atual parágrafo único para §1°, com a seguinte redação:

Art. 132.

  • 2º – Será aplicado à carreira de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, no que couber, o disposto no artigo 93, V, observando o disposto no ar. 37, XI e §13.”

 

Diante da gravidade da situação que isso pode acarretar às nossas categorias, como podemos constatar com a simples leitura do texto proposto, incontinenti movimentamos nossas forças e apresentamos, por meio do Senador Benedito de Lira, proposta que nos resguarde, nos seguintes termos:

“Art. – Acrescente-se §2º ao art. 132 da Constituição Federal, no que couber, remunerando o atual parágrafo único para §1°, com a seguinte redação:

Art. 132.

  • 2º – Será aplicado aos Procuradores dos Estados, do Distrito Federal, das autarquias    e fundações públicas, no que couber, o disposto no artigo 93, V, observando o disposto no ar. 37, XI e §13.”

É seguinte a Justificativa da proposta:

“Esta emenda visa dar, às carreiras jurídicas dos Estados e do Distrito Federal, um regramento único, visando a economia para os entes a que servem, assegurando, no entanto, a existência plena da segurança jurídica nos atos dos Administradores Públicos.

O presente momento impõe responsabilidade a todos nós no sentido de cortar todo tipo de despesa extra aos entes federados e esta é uma delas. O tratamento igualitário, contempla o princípio da especificidade e garante a gestão ente ou do órgão servidor pelo profissional do direito, com absoluta segurança jurídica.

Mais, combate a possibilidade da unicidade da advocacia pública, onerosa e de grande risco para a Administração Pública, pois acaba com a especialidade funcional em face da especificidade devida pelo servidor advogado público, na prestação da assistência ou assessoria  jurídica à Administração Direta, nas respectivas Secretarias de Estado, onde cada uma trata de assunto diferenciado de outra e, máxima vênia, com muito mais propriedade, nas autarquias e fundações públicas, onde se impõe, por exemplo, no DETRAN, profundo conhecimento do Código Nacional de Trânsito; nos institutos ambientais, o código florestal e demais normas regulamentares; na Saúde, a legislação e normas aplicáveis a espécie e assim por diante, cada uma com sua especificidade, conhecimentos que não se angariam da noite para o dia, impondo a formação específica de profissional do direito para atender todas as variáveis nos atos administrativos. Assim o é, no âmbito do Poder Executivo – administração direta e indireta, como no Poder Legislativo e no Poder Judiciário, onde já se encontram ordenadas suas respectivas procuradorias. ”

A concepção desta proposta não está adequada àquilo para que lutamos, pois como se constata não traz textualmente menção aos colegas que fazem a consultoria, o assessoramento, a assistência ou a análise jurídica dos processos na Administração Direta do Poder Executivo dos Estados, mas é estratégica na medida em que insere os Procuradores Autárquicos e Fundacionais no texto da proposta, mantendo hígida nossa PEC 80/2016, pronta para votação no plenário da Câmara dos Deputados, mesmo porque antes de adotarmos esse procedimento tomamos o  necessário cuidado de falarmos com a assessoria do relator da matéria Senador Vicentinho Alves.

Não obstante o exposto, alertamos que para a protocolização da referida emenda substitutiva está sendo providenciado o recolhimento das 27 assinaturas necessárias, sem o que não teremos êxito, ressalteando que este é um trabalho difícil e complexo em razão da matéria que está sendo tratada.

Reafirmamos que não é tudo que queremos e pelo qual lutamos, mas é o possível neste contexto e momento, buscando dessa forma assegurar com que estejamos ativamente participando dos assuntos dos interesses das nossas categorias que tramitam no Congresso Nacional, mesmo porque estamos articulando para, diante das circunstâncias e condições políticas do momento, votarmos nossa PEC 80/20015 no próximo ano.

As forças contrárias à nossa causa não descansam. Precisamos estar e ficar atentos. É necessário que nos programemos para estarmos em Brasília, conversando com as lideranças.

Nosso adversário é articulado, astuto, organizado, têm boa dinâmica e com incomparável poder econômico.

Precisamos da participação de todos, em todos os sentidos, porque também temos nossas qualidades, que não são poucas, e juntos alcançaremos nossos objetivos.

Contamos com a compreensão e apoio de todos, sabendo que muito ainda temos que fazer e nossa união é fundamental.

PAULO EDUARDO DE BARROS FONSECA 
Presidente Executivo

MARCOS VITORINO STAMM
Presidente do Conselho Superior          

Fonte:Abrap